Empregador
|
|
Considera-se empregador aquele que contrata um ou vários trabalhadores forma remunerada, tendo como contrapartida a prestação de trabalho.
Um empregador poderá ser um pessoa física ou uma pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade jurídica.
Numa relação de emprego o trabalhador está subordinado ao poder de direcção do empregador, o qual se pode subdividir em poder de organização, poder de controlo e poder disciplinar.
Relativamente ao poder de organização, cabe ao empregador organizar a actividade, sendo o empresário fundamentalmente um organizador.
Quanto ao poder de controlo, o empregador pode fiscalizar as actividades dos seus empregados.
No que respeita ao poder disciplinar, o empregador poderá impor regras e sanções aos seus empregados.
É de salientar que todos estes respeitam apenas à relação de emprego, no trabalho desenvolvido pelo empregado, no local de trabalho, e de acordo com a legislação em vigor.
Para que qualquer organização seja eficaz e eficiente, a fim de atingir os seus objectivos, as pessoas na organização precisam de ter uma visão partilhada do que elas estão se esforçando para alcançar, bem como objectivos claros para cada equipe / departamento e individuais.
A gestão de conflitos é o processo de planeamento para evitar o conflito, sempre que possível, e de organização para resolver o conflito, quando este acontece, o mais rapidamente possível e sem problemas.
Especialmente em situações de trabalho, é necessário ter acordado mecanismos para grupos de pessoas que possam ser antagónicos (por exemplo, empregadores e trabalhadores) para discutir colectivamente e resolver problemas. Um conflito de interesses pode geralmente ser resolvido através da negociação individual ou da negociação colectiva. Na negociação colectiva, os representantes de cada grupo juntam-se com um mandato para encontrar uma solução em conjunto.